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IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é pago pelo comprador. É progressivo: o valor multiplica-se pela taxa marginal do escalão e subtrai-se a parcela a abater. Em 2026 (Continente), a
habitação própria permanente paga 0% até €106.346, depois escalões de 2%, 5%, 7% e 8% até €660.982, taxa única de 6% até €1.150.853 e 7,5% acima disso.
Habitação secundária e investimento começam em 1%, e o escalão de 8% termina nos €633.931. Jovens até 35 anos estão isentos na primeira habitação própria permanente até €330.539.
Desde 25 de maio de 2026 (Decreto-Lei n.º 97/2026), não residentes que nunca tenham sido residentes fiscais em Portugal pagam a
taxa única de 7,5% em imóveis habitacionais. A diferença para as taxas normais é reembolsada se se tornarem residentes fiscais no prazo de 2 anos, ou arrendarem com renda moderada (até €2.300/mês) durante pelo menos 36 meses.
Fazemos o cálculo exato do IMT de cada imóvel antes da proposta. Sem surpresas.